domingo, 13 de março de 2011

Escola Estadual de Pedra Lavrada será reformada


Após a visita ao municipio de Pedra Lavrada no mês de fevereiro, o governador Ricardo Coutinho cumpriu com a promessa e liberou os recursos para a continuação da reforma da escola Francisco Ferreira.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, dando a autorização para continuação da reforma da Escola Estadual Francisco Ferreira.
O valor liberado foi de R$ 61.290,41 (sessenta e um mil reais e duzentos e noventa reais e quarenta e um centavos). A obra deverá ser concluída nos próximos dias.


Confira o ato do Diário oficial:


Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado da Educação e Cultura; Secretaria de Estado da Infraestrutura
Portaria Conjunta nº 1 João Pessoa, 2 de março de 2011. Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA e com interveniência do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c o artigo 1º, do decreto estadual nº 30.719, DOE de 22 de setembro de 2009, observados os limites estabelecidos na Lei nº 9.331 de 12 de janeiro de 2011, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e Considerando o que estabelece o artigo 15, Decreto nº 29.463, de 15 de julho de 2008; Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em favor da unidade gestora SEEC - 22.0001 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o Convênio nº 0317/ 2008, que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA e o (a) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA, relativo à O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO ESTABELECER UM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO TÉCNICA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO FREIRE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB.;


R E S O L V E M :
Art. 1º - Autorizar a descentralização, em favor do (a) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado: Classificação funcional-programática Reserva Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Natureza da despesa Elemento de despesa Fonte de recursos Número Valor 22 101 12 361 5036 2326 3390 39 003 231 TOTAL 61.290,41
Art. 2º - Determinar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG que, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, adote as providências suficientes e necessárias à operacionalização da descentralização autorizada nos termos do Art. 1º, desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

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