segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PREFEITURA DE PICUÍ EFETUA PAGAMENTO E ASSEGURA GARANTIA SAFRA 2009/2010 PARA AGRICULTORES


Cerca de 1.350 agricultores da cidade de Picuí, localizada no Seridó paraibano, estarão aptos a receber o pagamento do benefício “Garantia Safra”, do governo federal.
A Prefeitura Municipal de Picuí efetuou, na manhã dessa sexta-feira, 30, o pagamento, via Caixa Econômica Federal, do Garantia Safra 2009/2010. Segundo o Secretário de Agricultura do município, Aguifá Lira Dantas, o boleto único no valor de R$23.832,00 reais é referente às cinco parcelas da contra partida do governo municipal.
Para Aguifá, esse é mais um compromisso cumprido pelo prefeito Buba Germano com os agricultores de Picuí. “Nosso município não estava inadimplente, pois tínhamos a data até hoje, 30/07, para efetuarmos o pagamento”, enfatizou o secretário.
O Garantia Safra é um benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas sistematicamente por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem.
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, administrado pela CAIXA desde 2003.
Perguntas freqüentes:
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Podem aderir ao Programa Garantia-Safra, os municípios integrantes das regiões nordeste, norte do Estado de Minas Gerais e norte do Estado do Espírito Santo, com maior probabilidade de ocorrência de secas, sujeitos à declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal.

Quais são as condições para aderir ao programa?
- Ser agricultor familiar, conforme definido no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - - Familiar - PRONAF;
- Não ter renda familiar mensal superior a um e meio salários mínimos;
- A adesão deve ser antecedente ao início do plantio;
- No instrumento de adesão deve constar a área total a ser plantada com as culturas (feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão), não podendo superar dez hectares.

Para ter acesso ao benefício, os agricultores familiares são obrigados a participar de programas de capacitação e profissionalização para convivência com o semi-árido.

Qual o valor do benefício?
O benefício é de R$ 600,00, por ano, por família, pagos em até 4 parcelas mensais de R$ 150,00, para a safra 2009/2010.

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