
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), através do processo nº 00050/10 condenou o prefeito constitucional de Pedra Lavrada, o Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa (Tota Guedes – DEM) por superfaturamento na aquisição de uma ambulância objeto do convênio nº 1.148/2005 celebrado entre a União, através do Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada.
No Convênio ficou pactuado que a compra da ambulância de suporte básico no valor total de R$ 72.100,00, receberia uma contrapartida de R$ de 2.100,00 da prefeitura municipal de Pedra Lavrada, sendo o restante pago pelo Ministério da Saúde. Porém, os peritos do TCE verificaram que a Prefeitura de Pedra Lavrada adicionou mais R$ 7.030,00, demonstrando sobrepreço na compra da ambulância.
O prefeito Tota Guedes foi citado pelo TCE para apresentar defesa, no entanto, ele não apresentou. Considerando que não houve justificativa para que a Prefeitura de Pedra Lavrada tenha pagado a mais pela aquisição da ambulância, o TCE decidiu considerar excessivo o valor pago, imputando débito ao prefeito Tota Guedes no valor de R$ 7.030,00 referente ao valor pago a mais pela ambulância, além de uma multa de R$ 2.000,00.
A decisão do TCE foi referendada pelo Ministério Público Estadual, e ainda teve cópias remetidas para outros órgãos da justiça para que os mesmos tomem outras medidas jurídicas cabíveis.
O caso de superfaturamento na compra de ambulância em Pedra Lavrada coincide com o escândalo da “máfia das ambulâncias” que veio a tona graças a “Operação Sanguessuga” deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2006.
Além da atual condenação por superfaturamento na compra de ambulância, o prefeito Tota Guedes já acumula várias condenações por parte do TCE, entre elas: irregularidades em suas prestações de contas anuais e manter contratos com funcionários alegando excepcional interesse público. Das suas contas julgadas pelo TCE, apenas a de 2005 foi julgada regular, enquanto que as de 2006, 2007 e 2008 foram consideradas irregulares. A imputação de débito ao prefeito Tota Guedes já ultrapassa os 100 mil reais, além de multas.
Veja resumo dos resultados de julgamentos de contas irregulares sob responsabilidade do Prefeito Tota Guedes:
Prestação de Contas Anual de 2006 – Irregularidades: contabilização de transferências financeiras não comprovadas, contabilizado repasse de mais de 66 mil para o Instituto de Previdência Municipal, quando na verdade não foi efetivado; cheques sem fundos, aplicação de percentual insuficiente na educação, saúde, valorização do magistério, gasto com percentual acima do que rege a lei de responsabilidade fiscal, irregularidades em licitação (tomada de preços) e locação de automóveis.
Penalidade financeira para o Prefeito: débito no valor de R$ 92.673,79, multa de R$ 2.805,10
Prestação de Contas Anual de 2007 – Irregularidade: pagamentos não comprovados a empresa envolvida em licitações fraudulentas e emissão de cheques sem provisão de fundos.
Penalidade financeira para o Prefeito: débito no valor de R$ 21.605,70 e multa de R$ 2.805,10.
Prestação de Contas Anual de 2008 – Irregularidades: aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e o não recolhimento de contribuições previdenciárias; entre outras.
Penalidade financeira para o Prefeito: multa de R$ 2.805,10
Fonte:vozdepedra.com /TCE
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