quarta-feira, 20 de julho de 2011
Relator acolhe embargos e TRE pode rever cassação do prefeito Buba Germano.
O corregedor eleitoral, juiz João Batista Barbosa, acolheu nesta terça-feira (19) os embargos de declaração impetrados pelos advogados do prefeito de Picuí, Buba Germano, questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que cassou o gestor por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. O julgamento dos embargos foi adiado por conta de um pedido de vista do juiz Márcio Accioly, mas caso a Corte acata o recurso a decisão do TRE será revista e o prefeito será inocentado.
A defesa de Buba alegou, nos embargos, que a decisão do Pleno do TRE com relação a cassação estava equivocada porque, no entendimento da primeira decisão, Buba teria feito gastos de campanha e não tinha declarado. No entanto, segundo o advogado Ricardo Sérvulo, foi mostrado que isso estava equivocado porque esses gastos foram divididos com os partidos políticos. "Ficou demonstrado que estes gastos não foram exclusivos do prefeito, portanto ele não omitiu essas informações", explicou.
Fábio Andrade, que também atua na defesa do prefeito Buba, informou que, com base nos argumentos da defesa, o TRE pode voltar atrás e rever a cassação do gestor. "Considerando que o então relator do processo que culminou na cassação de Buba, Newton Vita, votou contra a sua cassação e agora o juiz João Batista também, podemos dizer que o prefeito já tem dois votos em seu favor. Isso quer dizer que se a corte acolher os embargos a decisão será revista e ele será incentado", informou.
Buba Germano teve o mandato cassado pela Corte por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. Na semana passada, corregedor eleitoral, juiz João Batista Barbosa, pediu pauta para julgar os embargos de declaração movidos pela defesa do prefeito, contestando a decisão da Corte.
Por quatro votos contra um, O TRE cassou no dia 10 de maio o mandato do prefeito Buba Germano, decretando sua inelegibilidade por três anos e a aplicação de uma multa de R$ 10 mil ao gestor, que ainda permanecer no cargo.
PolíticaPB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário