
Por decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito de Soledade Fernando de Araújo Filho terá de devolver juntamente com a empresa Cesan - Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda. - a quantia de R$ 121.898,17, em decorrência da inexecução de 40,63% do convênio 2.101/2001 firmado com o Ministério da Integração Nacional, cujo objeto era perfurar e instalar 21 poços artesianos no município.
De acordo com a decisão, Fernando Araújo e a empresa Cesan terão o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal de Contas da União, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 11/07/2002 até a data da efetiva quitação.
O TCU decidiu ainda aplicar, individualmente, multa no valor de R$ 15 mil, fixando o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que efetuem e comprovem perante o Tribunal o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional. Cópias da decisão serão enviadas à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, à prefeitura e à Câmara Municipal de Soledade e ao Tribunal de Contas do Estado.
A 1ª Câmara do TCU decidiu também julgar irregulares as contas do ex-prefeito de Natuba José Lins da Silva, em face da não aprovação da prestação de contas dos recursos repassados por conta do Convênio 5.260/1997, que tinha por objetivo o fornecimento de alimentação escolar aos estudantes das escolas públicas do município nos exercícios de 1997 e 1998.
Ele terá 15 dias para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da verba aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na ordem de R$ 3.499,00, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 1998 até a efetiva quitação do débito.
Do JP
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