sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Vereadores de Picuí justificam desligamento do partido

  

No período de 28 de outubro a 06 de novembro, o suplente Gisélio Fernandes (Bira) e o diretório estadual do PPS (Partido Popular Socialista), ajuizaram três ações de perda de mandato eletivo contra vereadores eleitos em 2012 que se desfiliaram este ano dos partidos pelos quais se elegeram sem apresentar, segundo os interessados, qualquer fundamento legal para o desligamento.
Trata-se dos vereadores de Picuí, José Reginaldo de Araújo e Itapoã Inaie de Lima Dantas, que se desfiliaram do PPS, alem da vereadora Ednalva Dantas, presidente da Câmara.  As ações tramitam no TRE-PB, com Protocolos: 49515, 49508 e 484132015.
Segundo os vereadores, a causa de justificação do desligamento do partido, se deve ao fato da não concordância com o desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de discriminação pessoal em razão dos mesmos integrar a base de sustentação do grupo político liderado pelo Deputado Buba Germano (PSB), aliado do Governador Ricardo Coutinho. De acordo com informações encaminhadas a Redação do Portal do Curimatau, Os parlamentares picuienses em tela continuam sem partido até o presente.
Segundo informações de advogados, com essa mesma causa de justificação de desligamento do seu partido, a vereadora Josélma Cecília (PP), não foi penalizada com a perda de seu mandato pelo TER-PB, quando na oportunidade se desfiliou do partido Democrata (DEM).
Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver migração de seus candidatos para outra legenda. Isso porque o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
A mudança somente está autorizada em três situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ocorrência de grave discriminação pessoal (Resolução TSE n. 22.610/07).
Se não demonstrar que a desfiliação está amparada em qualquer dessas razões, o titular deve perder o cargo para o qual foi eleito.
As ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
PortaldoCurimatau

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