quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TRE-PB ARQUIVA PROCESSO CONTRA VEREADOR DE PICUI.


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - TRE- através do Juiz Relator do processo Dr. João Batista Barbosa, proferiu parecer favorável ao arquivamento do processo no último dia 12, contra o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Picuí (PB), José Roberto Dantas, que pedia perda de seu mandato por desfiliação partidária, e que tinha como requerente Alfredo Dantas Neto; Os advogados do Vereador Beto, em sua defesa, alegou, preliminarmente, a ausência de interesse processual do requerente, uma vez que ele ocupa a terceira suplência e apenas o primeiro suplente estaria legitimado a propor demandas por infidelidade partidária e que o requerente não promoveu a citação do PMDB, partido do qual faz parte; Arguindo ainda, uma prejudicial de mérito, consubstanciada na fruição do prazo decadencial de ajuziamento da demanda sem que houvesse a citação do litisconsorte passivo necessário.
A defesa argumenta ainda em sua petição no mérito, que sofreu discriminação nas hostes partidárias, de forma que, sua saída da agremiação, foi vista como justa pelas próprias lideranças do Democrata. Requerendo ao final, o acolhimento das preliminares ou da prejudicial levantada, e no mérito, a improcedência da demanda. Segundo informações, o Diretório Estadual do DEM, deverar entrar nos proximos dias com um processo semelhante contra o Parlamentar mirin do município de Picui, alegando que o mandato pertence ao partido.

Blog da Sisal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário