quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

FREI MARTINHO: TC dá 60 dias para ex-prefeita devolver R$ 566 mil aos cofres públicos


O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 da prefeita de Frei Martinho Ana Adélia Nery Cabral, concedendo-lhe o prazo de 60 dias para a devolução voluntária de R$ 566.034,23 aos cofres municipais, sob pena de cobrança executiva.
A prefeita respondeu por doações não comprovadas de material de construção, despesas injustificáveis com peças para veículos, aluguel de carros e excesso de combustível. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do relator do processo, o auditor substituto de conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.
Tiveram suas contas aprovadas, na sessão desta quarta-feira (07), os prefeitos de Malta (Ajácio Gomes Wanderley, 2009 e 2010), São Francisco (José Rofrants Lopes Cassimiro, 2009), Santa Cruz (Raimundo Antunes Batista, 2010), Cajazeirinhas (José Almeida Silva, 2010), Boqueirão (Carlos José Castro Marques, 2009, por maioria), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros Filho, 2009), Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes, 2009), Bananeiras (Marta Eleonora Aragão Ramalho, 2009 e 2010). Também, os prefeitos de Mamanguape (Eduardo Carneiro de Brito, 2009), Sumé (Francisco Duarte da Silva Neto, 2010) e Borborema (José Renato Eduardo dos Santos, 2010).
Foram, ainda, aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Montadas (2009), Monte Horebe (2009), Sumé (2009), Queimadas (2009), Assunção (2010), Remígio (2009 e 2010, com ressalvas), Carrapateira (2010, com ressalvas), Mulungu (2009 e 2010), Lagoa de Dentro (2009), Borborema (2010) e Pilões (2010, com ressalvas).
O TCE também julgou regulares as contas da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2006, com ressalvas), da Companhia Estadual de Habitação Popular (2010), e da Loteria do Estado (2010). Conduzida pelo presidente Fernando Catão, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Flávio Sátiro, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Arthur Cunha Lima, Arnóbio Viana e Umberto Porto e, ainda, dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.

Fonte: ASCOM/TCE

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