segunda-feira, 25 de julho de 2011

Proibida a Venda de Gás De Cozinha e Água Mineral em Motocicletas.


As empresas que trabalham com a distribuição de gás de cozinha e água mineral através de motos terão que adaptar suas frotas a partir de 4 de agosto. Nesta data, entra em vigor a Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias deverão estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações do fabricante do veículo.
O transporte de botijões de gás com capacidade máxima de 13kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, somente será permitido com o auxílio de sidecar, as chamadas carrocinhas. Ou seja, o transporte de botijões e galões em dispositivos adaptados à "garupa" da moto fica proibido.
Gerente de uma distribuidora de gás de cozinha, Flávio Soares disse que recebe a nova regra com muita tranquilidade. Ele informou que a frota já é formada, na maioria, por carrocinhas. "Hoje eu tenho três motos, mas o restante da frota já é formada por carrocinhas".
Flávio vende em média cinco mil botijões por mês em Mossoró e não acredita que a mudança vá elevar o preço do botijão de gás, um triciclo custa R$ 9 mil. "Pelo menos a minha empresa não vai repassar o aumento de custos .

Fonte: Conatran - Foto: Colaboração Click Picui.

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