sábado, 25 de junho de 2011

Ex-prefeito de Soledade tem os direitos políticos suspensos na PB.


A Justiça Federal em Campina Grande condenou o ex-prefeito de Soledade Fernando Araújo Filho à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A sentença é do juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 6ª Vara Federal, que julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Fernando Araújo Filho já foi condenado pela Justiça Federal por crime de apropriação e desvio de verbas públicas, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal em Campina Grande. Os crimes ocorreram na execução do Convênio n.º 2.997/01, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Soledade, em 31 de dezembro de 2001, para a construção de 49 banheiros domiciliares com água e 16 sem água.
As irregularidades começaram já durante a licitação, com a participação das empresas fantasmas Prestacon e DJ Construções Ltda, de propriedade de Robério Saraiva Granjeiro, tendo a Prestacon vencido o certame homologado pelo então prefeito Fernando Araújo Filho. Para a Justiça, a participação das duas empresas fantasmas na licitação é, por si só, conduta suficiente para frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem, como, de fato, ocorreu em relação à empresa de fachada Prestacon.
Ele agora foi condenado por não prestar contas do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal visando a execução de urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações, no âmbito do Programa Morar Melhor, através da reconstrução de 11 unidades habitacionais.
O Ministério Público Federal sustenta que o réu não apresentou a devida prestação de contas no prazo assinalado no contrato, praticando ato de improbidade administrativa.
Em sua defesa, o ex-prefeito alega que não foi notificado para prestar contas. Só que para o MPF, “a obrigação para prestar contas exsurge do próprio contrato, que estabelece em sua cláusula décima primeira que após a liberação da última parcela transferida, a prefeitura deverá prestar contas do valor transferido”.
O último pagamento para a prefeitura ocorreu no dia 3 de junho de 2004, e o contrato se venceu no dia 30.06.2004, de modo que o prazo contratual para a prestação de contas acabaria no mês de agosto de 2004. Todavia, a prestação de contas final somente veio a ser entregue no dia 30 de junho de 2008. O juiz Francisco Eduardo Guimarães entendeu que a demora do ex-gestor para prestação de contas configura improbidade administrativa”, diz a decisão.

Reportagem: Lenilson Guedes

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