segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Garantia-Safra terá prazo prorrogado na Paraíba


Os agricultores familiares da Paraíba do Programa Garantia-Safra terão o prazo prorrogado até o dia 28 de fevereiro para o pagamento dos boletos bancários no valor de R$ 6,40, nos 61 municípios da Região II, podendo ser pago em qualquer casa lotérica. A informação é da secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap).
Os boletos são emitidos através do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra direto no site do programa. A responsabilidade pela emissão é do secretário municipal de agricultura, que deve emitir todos os boletos do município e distribuir com os agricultores que foram homologados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.


Segundo o secretário Executivo da Agricultura Familiar, Alexandre Eduardo, os municípios que tiveram a prorrogação para o pagamento dos boletos, são Alagoa Grande, Alcantil, Algodão de Jandaíra , Arara, Araruna, Areial , Aroeiras , Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Belém, Boa Vista, Boqueirão, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Campina Grande, Casserengue, Caturité, Cubati, Cuité, Damião, Dona Inês, Esperança, Fagundes, Frei Martinho, Gado Bravo, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Juazeirinho, Lagoa Seca, Logradouro, Massaranduba, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Nova Floresta, Nova Palmeira, Olivedos, Pedra Lavrada, Picuí , Pocinhos, Puxinanã,, Queimadas, Remígio, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riacho de Santo Antônio, Salgado de São Félix, Santa Cecília, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Seridó, Solânea, Soledade, Sossego, Tenório e Umbuzeiro.


O Programa – O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas.


Trata-se de um seguro de renda mínima, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem R$ 640 por agricultor familiar, pagos em quatro parcelas de R$160,00.


Da Secom PB

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