quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Governo do Estado da Paraíba libera documentos e abre os arquivos da ditadura militar



O Governo do Estado abriu os arquivos da ditadura militar através do decreto nº 31.816, de 29 de novembro de 2010. O decreto dispõe sobre o acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos de inteligência e informação, especificamente aqueles relacionados ao período do regime militar no Brasil. As informações serão disponibilizadas através do Banco de Dados Memórias Reveladas, mantido pelo Arquivo Nacional.
De acordo com o decreto, fica assegurado, a todos os interessados, o acesso às informações dos documentos produzidos e acumulados na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, pelas unidades de inteligência da Polícia Civil e Militar do Estado e pelas Assessorias de informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, especificamente aqueles relacionados ao período do regime militar no Brasil, “por serem fontes importantes de interesse público e geral para o resgate da memória, para defesa dos direitos dos cidadãos e dos direitos humanos e para recuperação de fatos relevantes da história contemporânea brasileira”.
A organização do material será efetivada por meio da rede Nacional de Cooperação e Informação Arquivísticas - Memórias Reveladas, fruto do Termo de Cooperação firmado entre o Arquivo Público do Estado, Gerência Operacional de Arquivo e Documentação, e o Arquivo Nacional, gestor do Centro de Referência das Políticas no Brasil (1964 -1985) - Memórias Reveladas, transformando-se em Ponto de Acesso e Pesquisas às informações da Rede, facilitando o acesso e pesquisa e defesa de direitos, independentemente da instituição custodiadora.
“O acesso se dará mediante cadastramento e aceitação do termo de responsabilidade de uso e divulgação de informações sobre terceiros, no qual o usuário se responsabilize por eventuais danos oriundos do uso inadequado do documento e de informações nele contidas”, informa o decreto. A aceitação do termo de responsabilidade, conforme o decreto, eximirá o Poder Público de ônus por eventuais danos morais ou materiais causados a terceiros pela divulgação de informações obtidas nos referidos acervos.

fonte: da internet

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