quarta-feira, 10 de novembro de 2010

TSE autoriza realização de novas eleições em dois municípios da PB


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (9), autorizar a realização de novas eleições nos municípios de Itapororoca e Marcação, ambos localizados no Litoral Norte da Paraíba.

De acordo com o TSE, cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) marcar as datas dos novos pleitos.

Os ministros do TSE enfatizaram, no entanto, que outras urnas eletrônicas deverão ser utilizadas nas eleições suplementares, devendo ser preservadas as que foram empregadas nas eleições gerais de outubro nos cinco municípios, como determina a legislação eleitoral, para efeito de eventual fiscalização.

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora das solicitações encaminhadas pelo TRE da Paraíba.

Entenda os casos:

Itapororoca

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu no início do mês de abril que novas eleições teriam que ser realizadas em Itapororoca, uma vez que nas eleições de 2008, José Adamastor recebeu 4.680 votos, ou 50,38% dos votos válidos, mas teve indeferido o registro de sua candidatura. “Uma vez que a Corte Regional indeferiu o registro antes da realização das eleições, os votos conferidos ao mencionado candidato foram considerados nulos”, afirma o MPE. O segundo colocado, Celso Morais, recebeu 4.608 votos, correspondentes a 45,79% do total.

O artigo 224 do Código Eleitoral diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

Na mesma ocasião, o TRE também decidiu que o vereador e presidente da Câmara Municipal, Erilson Cláudio (PTB), tomasse posse imediata do cargo de prefeito até a data da realização das novas eleições.

Marcação

O TRE decidiu no último mês de agosto cassar e tornar inelegível por 3 anos o prefeito, Paulo Sérgio da Silva Araújo e vice-prefeito, Valdi Fernandes da Silva do município de Marcação, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O prefeito e o vice foram acusados de doar material de construção aos eleitores durante a campanha de 2008. Além da cassação e da inelegibilidade o prefeito foi multado em 53.205 mil reais.

Na mesma ocasião, o TRE também decidiu pela realização de novas eleições diretas no município de Marcação num prazo de 20 a 45 dias após a publicação do acórdão.



Com informações do Portal Correio com TSE

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