quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Justiça recebe ação do MPF contra ex-prefeito de Barra de Santa Rosa por improbidade.

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) aguarda o julgamento de ação de improbidade contra o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB), Alberto Nepomuceno, por fraude à licitação e enriquecimento ilícito na gestão de verbas federais do Ministério da Saúde.


Também foram alvo da ação o empresário Deczon Farias da Cunha, o contador Heleno Batista de Morais e a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda. A ação foi recebida, em 28 de outubro de 2010, pelo juiz da 9ª Vara da Justiça Federal na Paraíba “por estarem presentes indícios suficientes dos alegados atos de improbidade”.


Conforme apurou-se, a prefeitura firmou o Convênio nº 911/2002 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para a execução de sistemas de abastecimento de água no município, no valor de R$ 404.040,86. Desse valor, foram depositados pela Funasa, na conta do convênio, no início de 2004, duas parcelas, totalizando R$ 279.943,64.


As duas parcelas foram repassadas integralmente e imediatamente pela prefeitura para a empresa Transamérica Construtores Associados Ltda., sem que esta tivesse tido o tempo mínimo necessário para executar a obra no percentual correspondente aos valores repassados. Na época, o então prefeito Alberto Nepomuceno prestou contas, atestando que a construtora havia executado 70% da obra contratada.


Entretanto, em junho de 2005, fiscais da Funasa realizaram vistoria no local da obra e descobriram que, na verdade, apenas 49,37% do projeto havia sido executado. Os fiscais deram parecer contrário à liberação da terceira parcela do convênio até que o município apresentasse soluções para as pendências identificadas.


Concorrência fictícia


Também apurou-se que o procedimento licitatório foi forjado para aparentar uma falsa competição, quando, na verdade, era direcionado para que fosse vencido pela Transamérica Construtores Associados Ltda, de propriedade de Deczon Farias da Cunha. As únicas empresas que concorreram à licitação forjada foram a Transamérica e a Construtora Globo Ltda., ambas de propriedade do referido empresário.


Para o MPF, as provas colhidas são contundentes e mostram que o então prefeito conduziu todo o “procedimento licitatório” com o intuito de engendrar uma falsa competição. Ao não publicar o aviso de licitação no Diário Oficial da União, o prefeito afastou a participação de empresas idôneas no certame, viabilizando que apenas empresas de fachada se inscrevessem na concorrência fictícia.


Antecedentes criminais


Em 2007, quando o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União deflagraram a Operação Carta Marcada, foi provado que Deczon Farias da Cunha administrava inúmeras empresas “de fachada” criadas para fraudar licitações nos estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande Norte, tendo como seu “braço direito” nessas empreitadas criminosas o contador Heleno Batista de Morais.


Na época, Deczon Farias afirmou, em interrogatório, serem suas as empresas Transamérica, Tirol, Arapuan, Construtora Globo, Globo Edificações, Construtora Santa Maria, Rio Norte e Rio Sul. Tais empresas, existiam apenas formalmente, sendo que o empresário tinha procuração para movimentar as contas bancárias das “empresas de papel” e inscrevê-las em procedimentos licitatórios.


Em 2005, a Receita Federal concluiu investigação em que verificou a utilização de “laranjas” no quadro societário da Transamérica. Também de acordo com dados do Tribunal de Contas da Paraíba, a Transamérica recebeu de prefeituras paraibanas, entre 2003 e 2005, a quantia de R$ 2.964.060,02. A movimentação financeira da referida empresa mostrou-se incompatível com a receita declarada. No ano calendário de 2004, a empresa declarou receita zero, mas movimentou R$ 1,686.439,19.


A ação de improbidade nº 0004075-29.2009.4.05.8201 contra o ex-prefeito Alberto Nepomuceno, Deczon Farias da Cunha, Heleno Batista de Morais e a construtora Transamérica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 16 de dezembro de 2009. Se a ação for julgada procedente, os envolvidos podem ser condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público, bem como a ressarcir o dano, com incidência de juros e correção monetária e pagar multa.

Ascom

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