sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O que pode e não pode no dia da eleição!

Projeto Eleitor Consciente

Informativo n° 1 / nº2 / nº3/ nº4/ nº5/ nº6/ n°7/ n°8

NA HORA DA VOTAÇÃO
1. QUAL O HORÁRIO DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA VOTAÇÃO?
O início da votação será às 8 horas e o término às 17 horas. Após este horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila. O presidente da mesa receptora de votos fará entregar senhas numeradas aos eleitores, começando pelo último da fila.

2. QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.

3. QUEM PODE PERMANECER NA SALA DE VOTAÇÃO?
Somente poderão permanecer no local de votação o presidente da mesa receptora de votos, os mesários, o secretário, um fiscal de cada partido político ou coligação, com o crachá de identificação, e o eleitor, apenas durante o tempo necessário à votação.
Policiais e forças armadas deverão ficar a 100 metros da seção eleitoral e não poderão aproximar-se do local de votação ou nele adentrar, sem ordem do presidente da mesa receptora.

4. QUEM SERÁ ADMITIDO A VOTAR?
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem incluídos no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção, constante da urna eletrônica.

5. POSSO VOTAR SEM O TÍTULO ELEITORAL?
Sim. O eleitor, mesmo sem a apresentação do título de eleitor, poderá votar, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto). Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade.
obs.: o TSE decidiu após votação, que não será obrigado a apresentação do titulo de eleitor, e sim apenas um documento oficial com foto.

6. POSSO USAR O CELULAR NA HORA DA VOTAÇÃO?
Não. No recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

7. PODE O ELEITOR PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS SER AJUDADO NA HORA DA VOTAÇÃO?
Sim. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor conte com o auxílio de uma pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará a entrada dessa pessoa junto com o eleitor na cabina de votação, permitindo, inclusive, que ela digite os números na urna.
A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

8. QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA A VOTAÇÃO?
O eleitor, na sala de votação, deverá:
- apresentar seu título de eleitor ou documento de identificação, com foto;
- assinar no caderno de votação ou colocar sua impressão digital;
- votar na cabina, assegurando o direito de segredo do voto;
- retornar à mesa receptora de votos para receber seu título de eleitor ou documento de identificação e o comprovante de votação.


9. COMO SERÁ FEITA A VOTAÇÃO?
Primeiramente, a urna exibirá o painel referente à eleição para vereador. Tecle os cinco dígitos relativos ao número do candidato. A tela mostrará o nome, a fotografia, o número do candidato, a sigla do partido e o cargo disputado. Se a identificação do candidato que aparecer na tela estiver correta, aperte a tecla “confirma”. Se estiver errada, aperte a tecla “corrige” e vote novamente. Em seguida, aparecerá a tela de votação para prefeito. Tecle os dois dígitos do número do candidato e “confirma” a escolha. Depois disso, estará encerrada a votação.É possível corrigir quantas vezes for necessário.

10. POSSO VOTAR SÓ NA LEGENDA?
Sim. Na votação para vereador, se você quiser votar apenas na legenda, tecle os dois dígitos do número do partido. Aparecerá na tela o nome do partido ou a legenda partidária. Se a identificação do partido ou legenda que aparecer na tela estiver correta, aperte a tecla “confirma”. Se estiver errada, aperte a tecla “corrige” e vote novamente.
Fique atento: caso você confirme um número errado de candidato, desde que os dígitos identificadores do partido (os dois primeiros) estejam corretos, o voto será computado para a legenda partidária.


fonte:http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes5.html

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